As Atividades de Extensão, regulamentadas pela RESOLUÇÃO ICM/UFF N. 16, de 25 de Novembro de 2025,integram a formação acadêmica do curso de Ciências Contábeis, promovendo a articulação entre universidade e sociedade. Por meio de projetos, cursos, eventos e ações junto à comunidade, os estudantes aplicam conhecimentos técnicos em contextos reais, desenvolvendo competências profissionais, responsabilidade social e visão crítica. A participação é obrigatória conforme regulamentação institucional e deve ser comprovada para fins de integralização curricular.
Objetivos
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Aproximar a universidade da comunidade externa;
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Aplicar conhecimentos contábeis em contextos reais;
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Contribuir para o desenvolvimento social, econômico e institucional da região;
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Desenvolver competências profissionais, éticas e cidadãs nos estudantes.
Carga Horária e Integralização
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As atividades de extensão são componentes curriculares obrigatórios.
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Devem cumprir a carga horária mínima estabelecida pelas diretrizes institucionais e normativas vigentes (300 horas).
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A integralização ocorre mediante participação comprovada em ações reconhecidas pela instituição (Atividades Complementares de Extensão – ACE) ou cursando disciplinas que ofereçam carga horária extensionista (Atividades de Extensão – AE).
Modalidades de Atividades Complementares de Extensão
Podem ser consideradas atividades válidas a participação como membro/organizador/colaborador de:
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Projetos de extensão
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Programas institucionais
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Cursos e oficinas voltados à comunidade
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Eventos acadêmico-científicos com interação externa
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Ações de consultoria ou assessoria técnica
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Atividades vinculadas a políticas públicas e organizações sociais
As ações devem possuir caráter formativo e impacto social comprovado. A lista completa de Atividades admitidas encontra-se no ANEXO I da RESOLUÇÃO ICM/UFF N. 16, de 25 de Novembro de 2025. (Link Abaixo)
Critérios para Validação
Enquanto a carga horária referente as AEs é contabilizada automaticamente, para que a carga horária de ACE seja validada, é necessário:
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Participação comprovada por documentação formal;
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Vinculação a projeto ou ação devidamente registrado;
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Cumprimento da carga horária exigida;
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Apresentação de relatório ou documentação comprobatória, quando aplicável.
A análise será realizada pela Comissão de avaliação de Atividades de extensão e validação será realizada pela coordenação conforme regulamentação interna.
Importância para a Formação do Contador
As atividades de extensão:
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Desenvolvem competências técnicas aplicadas;
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Estimulam responsabilidade social;
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Fortalecem habilidades de comunicação e trabalho em equipe;
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Ampliam a compreensão da realidade socioeconômica local;
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Contribuem para formação crítica e ética do profissional contábil.
Base Normativa
📌Resolução que Regulamenta as Atividades de Extensão:
RESOLUÇÃO ICM/UFF No 16, de 25 de Novembro de 2025
CONTATOS:
E-mail da Comissão de Atividades de Extensão: ae.uff.macae@gmail.com