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Atividades de Extensão

As Atividades de Extensão, regulamentadas pela RESOLUÇÃO ICM/UFF N. 16, de 25 de Novembro de 2025,integram a formação acadêmica do curso de Ciências Contábeis, promovendo a articulação entre universidade e sociedade. Por meio de projetos, cursos, eventos e ações junto à comunidade, os estudantes aplicam conhecimentos técnicos em contextos reais, desenvolvendo competências profissionais, responsabilidade social e visão crítica. A participação é obrigatória conforme regulamentação institucional e deve ser comprovada para fins de integralização curricular.

Objetivos

  • Aproximar a universidade da comunidade externa;

  • Aplicar conhecimentos contábeis em contextos reais;

  • Contribuir para o desenvolvimento social, econômico e institucional da região;

  • Desenvolver competências profissionais, éticas e cidadãs nos estudantes.

Carga Horária e Integralização

  • As atividades de extensão são componentes curriculares obrigatórios.

  • Devem cumprir a carga horária mínima estabelecida pelas diretrizes institucionais e normativas vigentes (300 horas).

  • A integralização ocorre mediante participação comprovada em ações reconhecidas pela instituição (Atividades Complementares de Extensão – ACE) ou cursando disciplinas que ofereçam carga horária extensionista (Atividades de Extensão – AE).

Modalidades de Atividades Complementares de Extensão

Podem ser consideradas atividades válidas a participação como membro/organizador/colaborador de:

  • Projetos de extensão

  • Programas institucionais

  • Cursos e oficinas voltados à comunidade

  • Eventos acadêmico-científicos com interação externa

  • Ações de consultoria ou assessoria técnica

  • Atividades vinculadas a políticas públicas e organizações sociais

As ações devem possuir caráter formativo e impacto social comprovado. A lista completa de Atividades admitidas encontra-se no ANEXO I da RESOLUÇÃO ICM/UFF N. 16, de 25 de Novembro de 2025. (Link Abaixo)

Critérios para Validação

Enquanto a carga horária referente as AEs é contabilizada automaticamente, para que a carga horária de ACE seja validada, é necessário:

  • Participação comprovada por documentação formal;

  • Vinculação a projeto ou ação devidamente registrado;

  • Cumprimento da carga horária exigida;

  • Apresentação de relatório ou documentação comprobatória, quando aplicável.

A análise será realizada pela Comissão de avaliação de Atividades de extensão e validação será realizada pela coordenação conforme regulamentação interna.

Importância para a Formação do Contador

As atividades de extensão:

  • Desenvolvem competências técnicas aplicadas;

  • Estimulam responsabilidade social;

  • Fortalecem habilidades de comunicação e trabalho em equipe;

  • Ampliam a compreensão da realidade socioeconômica local;

  • Contribuem para formação crítica e ética do profissional contábil.

Base Normativa

📌Resolução que Regulamenta as Atividades de Extensão:

RESOLUÇÃO ICM/UFF No 16, de 25 de Novembro de 2025

 

CONTATOS:

E-mail da Comissão de Atividades de Extensão:  ae.uff.macae@gmail.com 

 

 

 

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