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Quebra de pré-requisito

A quebra de pré‑requisito é um procedimento excepcional destinado apenas a estudantes prováveis formandos que necessitam cursar uma disciplina sem ter concluído o pré‑requisito formal regulamentado pela RESOLUÇÃO ICM/UFF No 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Quem pode solicitar

Art. 1º As solicitações de quebra de pré-requisito serão analisadas, exclusivamente, para discentes que sejam prováveis formandos.
Parágrafo Único. Considera-se provável formando o discente que, no ato da solicitação, tenha integralizado ao menos 70% da carga horária total do curso e esteja efetivamente inscrito ou cursado uma das disciplinas de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Como solicitar

  • Preencher o formulário oficial disponível no ANEXO I da Resolução.
  • Enviar o formulário e o histórico escolar para o e‑mail da Coordenação: mcc.icm@id.uff.br
  • Assunto obrigatório: Quebra de Pré‑requisito
  • O pedido deve ser enviado dentro do prazo previsto no calendário acadêmico da UFF.

Análise do pedido

  • A avaliação é realizada pelo Colegiado do Curso.
  • A aprovação não é automática e depende dos critérios definidos na Resolução e da decisão do Colegiado.
  • Solicitações fora dos critérios ou fora do prazo são indeferidas e nem chagarão a ser levadas para a apreciação do Colegiado.

§4º Somente serão admitidos processos protocolados conforme o Art. 2º e dentro do período de Ajuste estabelecido pelo calendário acadêmico da UFF.

§5º O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Parágrafo único do Art. 1º resultará no indeferimento automático do pedido.)

Base normativa

📌Resolução que Regulamenta a Quebra de Pré-Requisito:

RESOLUÇÃO ICM/UFF No 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

 

CONTATO:

E-mail da Coordenação: mcc.icm@id.uff.br

 

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