A quebra de pré‑requisito é um procedimento excepcional destinado apenas a estudantes prováveis formandos que necessitam cursar uma disciplina sem ter concluído o pré‑requisito formal regulamentado pela RESOLUÇÃO ICM/UFF No 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Quem pode solicitar
Art. 1º As solicitações de quebra de pré-requisito serão analisadas, exclusivamente, para discentes que sejam prováveis formandos.
Parágrafo Único. Considera-se provável formando o discente que, no ato da solicitação, tenha integralizado ao menos 70% da carga horária total do curso e esteja efetivamente inscrito ou cursado uma das disciplinas de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Como solicitar
- Preencher o formulário oficial disponível no ANEXO I da Resolução.
- Enviar o formulário e o histórico escolar para o e‑mail da Coordenação: mcc.icm@id.uff.br
- Assunto obrigatório: Quebra de Pré‑requisito
- O pedido deve ser enviado dentro do prazo previsto no calendário acadêmico da UFF.
Análise do pedido
- A avaliação é realizada pelo Colegiado do Curso.
- A aprovação não é automática e depende dos critérios definidos na Resolução e da decisão do Colegiado.
- Solicitações fora dos critérios ou fora do prazo são indeferidas e nem chagarão a ser levadas para a apreciação do Colegiado.
§4º Somente serão admitidos processos protocolados conforme o Art. 2º e dentro do período de Ajuste estabelecido pelo calendário acadêmico da UFF.
§5º O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Parágrafo único do Art. 1º resultará no indeferimento automático do pedido.)
Base normativa
📌Resolução que Regulamenta a Quebra de Pré-Requisito:
RESOLUÇÃO ICM/UFF No 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
CONTATO:
E-mail da Coordenação: mcc.icm@id.uff.br