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Atividades Complementares

As Atividades Complementares, regulamentadas pela Resolução ICM/UFF nº 14, de 25 de novembro de 2025, integram a formação acadêmica do curso de Ciências Contábeis de Macaé e têm como finalidade ampliar a aprendizagem para além da sala de aula. Elas valorizam experiências acadêmicas, profissionais, culturais e sociais que contribuem para o desenvolvimento do perfil do futuro contador, estimulando autonomia, interdisciplinaridade e atualização permanente.

As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento de conhecimentos e competências adquiridos em diferentes contextos, fortalecendo a relação entre teoria e prática e ampliando a formação acadêmico-profissional do estudante.

Finalidades das Atividades Complementares

  • Ampliar a formação acadêmica por meio de experiências diversificadas;
  • Estimular estudos independentes e práticas interdisciplinares;
  • Valorizar vivências profissionais, culturais e sociais relevantes para a área contábil;
  • Promover a integração entre ensino, pesquisa, extensão e gestão;
  • Contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas, éticas e cidadãs.

Importância para a Formação do Contador

As Atividades Complementares ampliam a formação do estudante ao:

  • Desenvolver competências técnicas aplicadas ao mercado;
  • Estimular responsabilidade social e postura ética;
  • Fortalecer habilidades de comunicação, liderança e trabalho em equipe;
  • Promover visão crítica e compreensão da realidade socioeconômica;
  • Enriquecer o currículo acadêmico e profissional.

Carga Horária e Integralização

  • O estudante deve cumprir mínimo de 420 horas de Atividades Complementares, conforme a grade curricular.
  • As atividades podem ser realizadas a qualquer momento do curso, inclusive durante as férias, desde que respeitem os procedimentos estabelecidos.
  • Somente são válidas atividades realizadas após o ingresso no curso de Ciências Contábeis da UFF/Macaé.
  • A carga horária é validada pela Comissão Avaliadora e registrada no histórico escolar após análise.

Modalidades de Atividades Complementares

São consideradas atividades válidas aquelas que contribuam para a formação acadêmico-profissional e não estejam incluídas nas disciplinas regulares do curso. Entre as modalidades previstas no Anexo I da Resolução, destacam-se:

  • Participação em congressos, palestras, seminários e conferências;
  • Cursos livres, cursos de extensão, oficinas e cursos de língua estrangeira;
  • Monitoria, iniciação científica e participação em grupos de estudo;
  • Estágio não obrigatório, emprego na área ou atuação como jovem aprendiz;
  • Atividades esportivas, artísticas e culturais;
  • Visitas técnicas e participação em feiras da área;
  • Desenvolvimento acadêmico e projetos vinculados ao curso.

Cada atividade possui limites mínimos e máximos de carga horária por semestre e por curso, conforme tabela oficial disponível no Anexo I da Resolução.

Critérios e Procedimentos para Validação

Para que as horas sejam validadas, o estudante deve:

  • Reunir todos os comprovantes em um único arquivo (PDF ou imagem, até 10 MB);
  • Preencher o formulário eletrônico oficial, seguindo rigorosamente as instruções;
  • Anexar comprovantes legíveis, válidos e compatíveis com as informações declaradas;
  • Respeitar o prazo;
  • Evitar duplicidade de documentos ou envio de formulários incompletos.

Formulários com inconsistências, documentos ilegíveis, atividades não previstas ou informações divergentes podem ser indeferidos total ou parcialmente. A Comissão Avaliadora é responsável pela análise e validação das horas, podendo solicitar ajustes ou documentos adicionais. Em caso de discordância, o estudante pode solicitar revisão dentro do prazo estabelecido.

Base Normativa

📌Resolução que Regulamenta as Atividades Complementares: 

RESOLUÇÃO ICM/UFF No. 14, de 25 de novembro de 2025  

 

Envio da Documentação

O envio das Atividades Complementares deve ser feito exclusivamente pelo formulário oficial seguindo estritamente as instruções da RESOLUÇÃO ICM/UFF nº 14, de 25 de novembro de 2025.

📌 Formulário de envio das AC: https://forms.gle/da5PooXMXFzVWwEC7 

 

CONTATO

📧 E-mail para dúvidas:ac.uff.macae@id.uff.br

 

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