As Atividades Complementares, regulamentadas pela Resolução ICM/UFF nº 14, de 25 de novembro de 2025, integram a formação acadêmica do curso de Ciências Contábeis de Macaé e têm como finalidade ampliar a aprendizagem para além da sala de aula. Elas valorizam experiências acadêmicas, profissionais, culturais e sociais que contribuem para o desenvolvimento do perfil do futuro contador, estimulando autonomia, interdisciplinaridade e atualização permanente.
As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento de conhecimentos e competências adquiridos em diferentes contextos, fortalecendo a relação entre teoria e prática e ampliando a formação acadêmico-profissional do estudante.
Finalidades das Atividades Complementares
- Ampliar a formação acadêmica por meio de experiências diversificadas;
- Estimular estudos independentes e práticas interdisciplinares;
- Valorizar vivências profissionais, culturais e sociais relevantes para a área contábil;
- Promover a integração entre ensino, pesquisa, extensão e gestão;
- Contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas, éticas e cidadãs.
Importância para a Formação do Contador
As Atividades Complementares ampliam a formação do estudante ao:
- Desenvolver competências técnicas aplicadas ao mercado;
- Estimular responsabilidade social e postura ética;
- Fortalecer habilidades de comunicação, liderança e trabalho em equipe;
- Promover visão crítica e compreensão da realidade socioeconômica;
- Enriquecer o currículo acadêmico e profissional.
Carga Horária e Integralização
- O estudante deve cumprir mínimo de 420 horas de Atividades Complementares, conforme a grade curricular.
- As atividades podem ser realizadas a qualquer momento do curso, inclusive durante as férias, desde que respeitem os procedimentos estabelecidos.
- Somente são válidas atividades realizadas após o ingresso no curso de Ciências Contábeis da UFF/Macaé.
- A carga horária é validada pela Comissão Avaliadora e registrada no histórico escolar após análise.
Modalidades de Atividades Complementares
São consideradas atividades válidas aquelas que contribuam para a formação acadêmico-profissional e não estejam incluídas nas disciplinas regulares do curso. Entre as modalidades previstas no Anexo I da Resolução, destacam-se:
- Participação em congressos, palestras, seminários e conferências;
- Cursos livres, cursos de extensão, oficinas e cursos de língua estrangeira;
- Monitoria, iniciação científica e participação em grupos de estudo;
- Estágio não obrigatório, emprego na área ou atuação como jovem aprendiz;
- Atividades esportivas, artísticas e culturais;
- Visitas técnicas e participação em feiras da área;
- Desenvolvimento acadêmico e projetos vinculados ao curso.
Cada atividade possui limites mínimos e máximos de carga horária por semestre e por curso, conforme tabela oficial disponível no Anexo I da Resolução.
Critérios e Procedimentos para Validação
Para que as horas sejam validadas, o estudante deve:
- Reunir todos os comprovantes em um único arquivo (PDF ou imagem, até 10 MB);
- Preencher o formulário eletrônico oficial, seguindo rigorosamente as instruções;
- Anexar comprovantes legíveis, válidos e compatíveis com as informações declaradas;
- Respeitar o prazo;
- Evitar duplicidade de documentos ou envio de formulários incompletos.
Formulários com inconsistências, documentos ilegíveis, atividades não previstas ou informações divergentes podem ser indeferidos total ou parcialmente. A Comissão Avaliadora é responsável pela análise e validação das horas, podendo solicitar ajustes ou documentos adicionais. Em caso de discordância, o estudante pode solicitar revisão dentro do prazo estabelecido.
Base Normativa
📌Resolução que Regulamenta as Atividades Complementares:
RESOLUÇÃO ICM/UFF No. 14, de 25 de novembro de 2025
Envio da Documentação
O envio das Atividades Complementares deve ser feito exclusivamente pelo formulário oficial seguindo estritamente as instruções da RESOLUÇÃO ICM/UFF nº 14, de 25 de novembro de 2025.
📌 Formulário de envio das AC: https://forms.gle/da5PooXMXFzVWwEC7
CONTATO
📧 E-mail para dúvidas:ac.uff.macae@id.uff.br