Formas de acesso ao curso

O principal processo seletivo para acesso a graduação presencial em Ciências Contábeis de Macaé – MCC/ICM – UFF, se dá por meio do SiSU – Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação.

Podem se candidatar ao Sisu/MEC todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio e que tenham realizado o Enem. Para isso, o estudante deve tomar conhecimento do Edital do Processo Seletivo, acompanhar os eventos e chamadas para preenchimento da vaga e, quando chamado, apresentar documentação comprobatória de atendimento aos requisitos específicos da opção de vaga, de acordo com o Edital.

As informações sobre o Processo Seletivo UFF/Sisu estão disponíveis na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac) da Pró-Reitoria de Graduação.

Entretanto, inúmeras modalidades de acesso são possíveis:

– Transferência Facultativa

É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior pública ou privada, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.

A Transferência Facultativa ocorre por meio de processo seletivo, cujo edital é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac) da Prograd e na página do curso desejado.

– Transferência Interinstitucional

É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior pública, que tenham ingressado por concurso público, mediante requerimento administrativo, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.

– Transferência Obrigatória (Ex-Officio)

É o ingresso destinado ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública, que atua ou é dependente de servidor público federal ou membro das Forças Armadas.

A transferência acontece mediante a exigência de remoção ou  transferência de ofício, quando há a necessidade de mudança de domicílio, dando ao aluno o direito de transferir-se para a universidade pública mais próxima. O processo pode acontecer em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas.

– Reingresso

É destinado aos portadores de diplomas de curso de graduação devidamente reconhecido pela UFF ou qualquer outra instituição de ensino superior que queiram ingressar novamente em alguma graduação. O reingresso é realizado a partir da classificação no concurso público realizado anualmente pela Universidade Federal Fluminense, conforme as especificações previstas no edital publicado anualmente.

 

– Revinculação para curso afim

Também conhecida como Reingresso sem concurso público, a revinculação para curso afim destinada ao aluno concluinte de curso de graduação da UFF que deseja ingressar em outro curso de graduação. A solicitação deve ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso de origem conforme o Calendário Escolar, divulgado previamente a cada ano.

– Mudança de Curso

É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante a aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.

– Mudança de Localidade

É a vinculação que permite ao estudante de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém em outra localidade, por meio de processo seletivo sem aplicação de prova, obedecidos os requisitos estabelecidos em edital específico.

– Rematrícula

A Rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante de curso de graduação da UFF que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

– Disciplina isolada

Também conhecida como Ingresso Especial, a Disciplina Isolada pode ser solicitada por graduado em curso superior ou estudante regularmente inscrito em outra Instituição de Ensino Superior.

Será permitida a inscrição em disciplina isolada a graduandos desta e de outra IES, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

Em caso de deferimento, o registro do discente não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.

Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou frequência, sem direito à recondução.

– Mobilidade Nacional

Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vínculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.

Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.

O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

– Mobilidade Internacional

É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.

– Convênio Cultural

O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

– Programa Estudante Convênio (PEC-G)

A matrícula de estudante estrangeiro na UFF, por meio de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC).

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