Regras para “jubilamento” e Rematrícula

Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação, em seus Art. 60, Art. 63 e Art. 102, o aluno pode ter sua matrícula cancelada nos seguintes casos:

  • Não integralização da carga horária necessária à conclusão do curso no prazo máximo previsto (no nosso curso, são 15 semestres);
  • Abandono de curso: não inscrição do aluno em disciplinas, após esgotados os quatro períodos de trancamento permitidos pelo regulamento dos cursos de graduação;
  • Não inscrição do ingressante em disciplinas no período letivo de seu ingresso na UFF;
  • Solicitação oficial por iniciativa do próprio discente;
  • Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFF;
  • Insuficiência de aproveitamento escolar, que pode se dar caso o aluno:
    • For reprovado em todas as disciplinas em que se inscreveu em 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não; 
    • Não tiver cursado 50 % (cinquenta por cento) da carga horária total do curso em 10 períodos;
    • For reprovado em uma mesma disciplina por 4 (quatro) vezes, consecutivas ou não; 
    • For reprovado por frequência em todas as disciplinas nas quais se inscreveu no período de seu ingresso; 
    • For reprovado por nota final em todas as disciplinas nas quais se inscreveu no período de seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e tiver frequência suficiente, simultaneamente, em pelo menos uma disciplina.
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