Prezados alunos.
O estágio supervisionado no curso de Ciências Contábeis de Macaé, enquanto nçao for implementada o disposto na DCN/CES1/2024, não é obrigatório, entretanto é de suma importância para a vida profissional de vocês que o estágio seja feito.
É sabido que nossos alunos têm a sorte de conseguir um estágio logo quando iniciam seus estuados na Universidade, o que é uma conquista espetacular, entretanto há regras a serem seguidas, e estas regras NÃO foram criadas pelo Colegiado do Instituto, tampouco pelo Colegiado do Curso. Estas normativas foram emanadas pela Pró-reitoria de Graduação – Prograd, da UFF.
No endereço eletrônico: https://www.uff.br/prograd/estagios, os senhores encontram toda a orientação de como proceder em caso de conseguirem um estágio e não podemos pular nenhuma das etapa sob pena de estarmos infringindo os regulamentos internos emanados pelos Conselhos Superiores de nossa Universidade.
A Resolução CEP 298/2015 e a Orientação Normativa de Nº 2 de 24 de junho de 2016, versam sobre as orientações para a formalização do estágio obrigatório ou não obrigatório.
Peço lerem com atenção os documentos informados, em especial ao Artigo 6º – parágrafo primeiro e segundo da Resolução CEP 298/2015, pois sem atendimento aos quesitos ali determinados o contrato será formalizado (assinado) por esta coordenação.
A Coordenação do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis encontra-se à disposição para dirimir dúvidas quanto a quaisquer outras questões que, porventura, não tenham sido claras o suficiente.
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis de Macaé – MCC
BS – Nomeação Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Ciências Contábeis de Macaé – MCC
DOU – Nomeação Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Ciências Contábeis de Macaé- MCC